COMUNICADO
«A defesa do Sr. Eng. José Sócrates recebeu hoje a surpreendente resposta do Sr. Procurador Dr. Rosário Teixeira ao requerimento que ontem lhe dirigimos: o Senhor Procurador decidiu recusar-nos o acesso imediato aos autos, tal como resulta evidente do Acórdão da Relação de Lisboa que declarou cessado o segredo de justiça interno desde 15 de Abril.Desta forma, o Sr. Procurador recusa-se a cumprir aquela decisão invocando a susceptibilidade de ser pedida a sua aclaração.
Trata-se de um expediente dilatório totalmente infundado e ilegal, que confirma a pertinente referência feita no Acórdão a propósito da possibilidade de defesa do arguido: “que não seja vítima dos truques e de uma estratégia do investigador.”
O Sr. Procurador não se preocupa, sequer, em esclarecer qual a dúvida que tem ou qual a aclaração que pretende. E esquece que a lei apenas permite a aclaração que “não importe modificação essencial” do decidido.
O decidido é absolutamente claro: declara “o fim do segredo de justiça interno desde a data de 15 de Abril de 2015”. Que parte desta frase é que o Sr. Dr. Rosário Teixeira não entendeu e o que mais poderá ser aclarado?
De resto, independentemente da eventual questão formal do trânsito em julgado, não há dúvidas que se trata de uma decisão que é efectiva desde anteontem, que não pode deixar de ser imediatamente acatada.
Mas voltemos ao essencial:
O Acórdão afirma que a defesa foi desde 15 de Abril ilegalmente privada do exercício dos seus direitos mais fundamentais; e este Sr. Procurador, que foi o primeiro responsável por tal violação dos direitos e garantias de defesa mais elementares de qualquer arguido em processo penal, em lugar de assumir, como seria decente, corrigir o erro, persiste em mantê-lo.
Terá resposta adequada, que a defesa do Estado de Direito e da Lei impõem a qualquer advogado. Chega de abuso, chega de prepotência: “Ser o dono do inquérito não significa que se pode tudo, mesmo fazendo coisas sem qualquer fundamentação legal. O nosso processo penal tem que ser democrático não só nos seus princípios, por isso é que se trata de um processo de direito constitucional aplicado, mas sobretudo no exercício constante da sua prática, da sua legis artis”.
Lisboa, 26 de Setembro de 2015
- Os advogados