domingo, 10 de abril de 2016

Comentário

Que se transcreve:
«Sócrates, lúcido e sem medo, como só ele sabe ser !
Miguel Sousa Tavares (um dos poucos não contaminados pela “indiferença”) no jornal Expresso:
“Amadeu Guerra, o director do DCIAP e chefe hierárquico do procurador Rosário Teixeira, produziu um despacho fixando o prazo final para ser deduzida acusação contra José Sócrates: seis meses e meio, a contar de agora. Porém, o prazo não é final nem definitivo: pode ser prolongado se sobrevierem “razões excepcionais, devidamente fundamentadas”. Três anos e meio decorridos desde o início oficioso das investigações, isto é o melhor que o MP tem para apresentar: mais seis meses ou um ano de investigações, sem acusação no processo. Mas nem é o tempo da investigação que mais choca (no processo Freeport, Sócrates esteve seis anos a ser investigado sem qualquer acusação no final e sem sequer chegar a ser ouvido): o que choca é que, à luz deste despacho, tudo o que a lei estabelece como limites de prazo para o MP não conta para nada — são eles próprios que fixam os seus prazos. No processo penal português, passámos assim a ter dois tipos de prazos: os prazos para a defesa, que são imperativos, e os prazos para a acusação, que são “meramente indicativos”. No limite, um processo pode nunca mais ter fim, pode durar eternamente, mergulhando ou saindo da gaveta ao sabor dos ímpetos do MP.
Aos poucos, vamo-nos habituando a que a anormalidade e o abuso se tornem regra. Sem o mais leve vestígio de incómodo, antes pelo contrário, o “Correio da Manhã” lá prossegue a divulgação sistemática das escutas feitas a José Sócrates, ultrapassando despreocupadamente o que poderia ainda ser visto como matéria criminal para entrar já no domínio da vida privada — a parte mais sinistra de qualquer escuta. Fazem-no ao abrigo do estatuto indigno de “assistentes do processo”, que é uma fórmula encontrada para que a justiça promova os julgamentos populares enquanto arrasta as investigações eternamente. Mas há quem ache que isto é jornalismo que se recomenda. Aqui ou no Brasil, fazem-no porque entendem que os meios são justificados pelos fins que anseiam — no caso, a liquidação política e moral de Sócrates ou Lula da Silva. Alguns que assim pensam, conviveriam sem problemas com os métodos instrutórios da PIDE e pouco lhes importa a contribuição decisiva que um jornalismo do tipo “Correio da Manhã” dá para a corrosão do sistema democrático. Outros, apenas não se deram ao trabalho de pensar a sério antes de escrever. Quando João Miguel Tavares, por exemplo, escreve que os que são contra a divulgação pública de escutas feitas num processo sob segredo de Justiça estão a defender “uma visão profundamente passiva da cidadania, que apenas atribui a cada um de nós e à comunicação social o triste dever de aguardar pacientemente que o poder judicial faça o seu caminho, sem vigilância nem escrutínio”, no fundo o que ele faz é a reclamar contra a Justiça, tal como ela é e deve ser, e preconizar a alternativa paralela da justiça popular. E quando defende que situações destas “exigem um exercício de contraditório que os meios judiciais, pela sua própria natureza, não estão em condições de oferecer, mas a comunicação social está”, não apenas defende o abjecto jornalismo do “Correio da Manhã”, mas também lhe reconhece uma abjecta função judicial, tão válida quanto a desempenhada por magistrados. Creio sinceramente que um dia, quando possivelmente já for tarde demais, serão os próprios magistrados a dar-se conta das consequências trágicas a que conduzirá a promiscuidade entre justiça e jornalismo justiceiro, que eles levianamente consentiram ou promoveram. Uma vez instalados, os tribunais populares não se contentarão em partilhar com a justiça comum esse novo poder: vão querer tudo o que à Justiça cabe.” MST»
Lido Aqui!