sábado, 15 de agosto de 2015

Golpe de estado judicial

Este acórdão do TC, embrulhado em retórica manhosa, abre o atalho que fazia falta para condenar José Sócrates sem prova. 

« (...) a presunção de inocência resulta ilidida (?!) por uma presunção de significado contrário, pelo que não é possível dizer que a utilização deste meio de prova atenta contra a presunção de inocência ou contra o princípio in dubio pro reo. O que sucede é que a presunção de inocência é superada por uma presunção de sinal oposto prevalecente, não havendo lugar a uma situação de dúvida que deva ser resolvida a favor do réu.»